Na surata 5o versículo 3o, reza:
”ESTA-VOS VEDADO: A CARNIÇA, O SANGUE, A CARNE DE SUINO E TUDO O QUE TENHA SIDO SACRIFICADO COM A INVOCAÇÃO DE OUTRO NOME QUE NÃO SEJA DEUS”.
Animais proibidos
• Porco e cachorros e seus semelhantes;
• Animais que possuem longas presas (dentes), tais como tigres, elefantes, macacos, etc.;
• Pássaros predadores como o águia, falcão, etc.;
• Animais pestilentos como ratos, centopéias, escorpiões e semelhantes;
• Criaturas ou insetos que são consideradas repulsivas como as moscas, vermes, lesmas, baratas etc.;
• Répteis como crocodilos, cobras, etc.;
• Animais e aves que se alimentam de carniça.
Alimentos e insumos proibidos
- Carne de suíno e seus derivados (gelatinas, culturas de fermentação, queratina, etc.);
- Animais abatidos de forma imprópria ou mortos antes do abate;
- Animais abatidos com invocação de outro nome que não seja de Deus;
- Nenhuma forma de sangue e seus derivados;
- Gelatina de origem bovina que por sua vez não foram abatidos conforme a jurisprudência Islâmica;
- Alimentos industrializados que contenham ingredientes elaborados com etanol;
- Bebidas alcoólicas;
- Corante (ácido carminico, cochinilha);
- Coalho e fermento de origem animal que por sua vez não foram abatidos conforme jurisprudência Islâmica;
- Leveduras de cervejarias;
- L-Ceteína extraída de cabelo humano;
- L-Ceteína de penas de aves que por sua vez não foram abatidos conforme jurisprudência Islâmica;
- Aromas que utilizam o álcool (etanol) e gordura animal (Suíno) como solvente ou transportador;
- Soro de leite proveniente de laticínios que utilizam coalho animal;
- Molho de soja fermentado (liquido e pó);
- Embalagens biodegradáveis que utilizam gelatina suína.
Núcleo de Desenvolvimento do Conceito e Sistema Halal do Brasil
Central Islâmica Brasileira de Alimentos Halal (CIBAL HALAL)
http://www.cibalhalal.com.br/
Esta obra pode ser reproduzida mediante a citação da fonte.
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